TJDFT - 0701368-79.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:10
Outras decisões
-
12/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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06/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:35
Outras decisões
-
24/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:44
Outras decisões
-
07/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2025 18:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2024 00:53.
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13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:52
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU).
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20/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA SOARES em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:48
Outras decisões
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21/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/06/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA PEREIRA SOARES - CPF: *02.***.*51-91 (AUTOR).
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03/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701368-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA PEREIRA SOARES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Compulsando os autos observo que a procuração de ID n. 185106127 foi “assinada digitalmente” com “certificação” dada por entidade privada que não se trata de uma autoridade certificadora componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A “certificação” foi realizada por entidade privada nos termos da MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2", que dispõe: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
Dispõe o art. 1º, §2º, III da Lei n. 11.419/2006, por sua vez, que se considera, para fins de processo judicial eletrônico, “assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Tecnicamente, portanto, não há comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos apresentados, eis que as assinaturas não foram certificadas por entidade componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tampouco por cadastro do usuário no PJe, e não há previsão, no âmbito deste Tribunal, para admissão da validade ou aceitação da forma de comprovação da autoria e integridade, como dispõe o Art. 10º, § 2º da MP 2.200-2/01.
Dito isso, venha aos autos nova procuração assinada fisicamente ou, se eletrônica, que atenda às exigências acima expostas.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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