TJDFT - 0701632-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:22
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 12:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701632-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILMARA GORETE GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AMANDA CAVALCANTE DA SILVA, KAMILA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 186409083), no último dia do prazo para manifestação, limitou-se a solicitar dilação, sem apresentar qualquer justificativa para tanto (Id 189523479).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite-se a ré para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701632-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILMARA GORETE GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AMANDA CAVALCANTE DA SILVA, KAMILA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial, instruindo-a com documentos tendentes a comprovar os débitos alegados junto à CAESB.
Deve a parte autora proceder à qualificação da 1ª requerida (Amanda).
Emende-se quanto ao pedido, pois não há como oficiar à CAESB para transferência de titularidade do imóvel se há débitos pendentes.
Manifeste-se, também, a parte autora quanto à possível prescrição da pretensão de cobrança, visto que os débitos se referem ao período de 07/2017 até 08/2018.
Por fim, junte-se aos autos documento de identificação com foto.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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