TJDFT - 0728543-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA CHAVES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728543-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, WELINGTON BATISTA CHAVES REU: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA DESPACHO Intimadas a produzirem outras provas, as partes apenas apresentaram alegações.
Preclusa está a oportunidade de produção de provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728543-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, WELINGTON BATISTA CHAVES REU: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 16 de abril de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
16/04/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/02/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728543-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, WELINGTON BATISTA CHAVES REU: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parece-me haver litisconsórcio necessário entre o réu a sociedade de advocacia de que é parte.
Isso porque o art. 17 do EAOB prevê a responsabilidade subsidiária do sócio, a determinar que, como responsável principal, deva também figurar necessariamente no polo passivo a sociedade.
Quanto ao ponto, colho voto do Ministro Humberto Gomes de Barros: "O recorrente sustenta que, em razão dessa subsidiariedade, não é parte legítima para responder a ação de reparação.
Não é bem assim: o responsável subsidiário tem legitimidade passiva para responder à ação indenizatória em litisconsórcio com devedor principal.
A subsidiariedade só o protege na execução, outorgando-lhe o benefício de ordem.
Portanto, a responsabilidade subsidiária gera legitimidade passiva do sócio de empresa advocatícia para responder ação de reparação por fato do serviço.
Apenas em eventual execução, que lhe poderá ser redirecionada por insuficiência de bens da sociedade (devedora principal), gozará do "benefício de ordem", decorrente da subsidiariedade, em relação ao escritório.
Não faria sentido o autor, após longo e moroso processo de conhecimento e duma execução frustrada contra o devedor principal (sociedade advocatícia), voltar às portas do Judiciário para percorrer nova via crucis (em ação cognitiva e outra execução), agora, contra os devedores subsidiários."(REsp n. 645.662/SP, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 28/6/2007, DJ de 1/8/2007, p. 456.) Portanto, determino aos autores que providenciem a citação da sociedade, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Indefiro, no entanto, o sigilo do processo já que, do mesmo modo que há a imputação de falha no exercício da profissão, há, também, a defesa do próprio advogado, sendo certo que não estão presentes nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 189 do CPC.
Se a parte junta documento que deveria estar em segredo, deve ela, se o caso, responder por isso mas não se justifica a atribuição do sigilo ao processo.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:44
Outras decisões
-
14/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2023 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 07:51
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:50
Outras decisões
-
09/08/2023 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/08/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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