TJDFT - 0706414-56.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:12
Baixa Definitiva
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23/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:11
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:31
Decorrido prazo de RODRIGUES SOUSA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES QUEIROZ em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
RECOLHIMENTO APENAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO.
AGRAVO QUE PRETENDE COMBATER A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE.
PRECLUSÃO LÓGICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado em razão da deserção.
Sustenta o agravante que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Contrarrazões apresentadas.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Preparo desnecessário.
III.
Com efeito, as razões expostas pelo ora agravante buscam combater decisão monocrática sobre a qual já se operou a preclusão.
Isso porque a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça foi proferida em 29/02/2024.
Em seguida, no dia 04/03/2024, o recorrente, ora agravante, juntou aos autos a guia e comprovante de pagamento das custas processuais.
No mesmo dia foi proferida nova decisão monocrática reconhecendo a deserção entre a ausência de recolhimento do preparo, nos termos dos arts. 29 e 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais c/c art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
IV.
Destaco que a preclusão lógica consiste na impossibilidade de um sujeito processual praticar determinado ato em função de outro ato incompatível ter sido anteriormente praticado por ele próprio.
A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factumproprium).
No caso, o recolhimento das custas processuais, sem qualquer ressalva, após o indeferimento da gratuidade de justiça não se compraz com o ato posterior de interpor recurso em face da decisão que negou a concessão do benefício.
V.
Agravo interno CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Decisão monocrática mantida.
VI.
Sem honorários.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
21/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:38
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ GOMES QUEIROZ - CPF: *77.***.*90-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/05/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/04/2024 12:31
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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02/04/2024 20:15
Juntada de Petição de agravo interno
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07/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:25
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANDRE LUIZ GOMES QUEIROZ - CPF: *77.***.*90-68 (RECORRENTE)
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04/03/2024 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/03/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE LUIZ GOMES QUEIROZ - CPF: *77.***.*90-68 (RECORRENTE).
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29/02/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/02/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/02/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 18:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/02/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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