TJDFT - 0726862-65.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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21/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726862-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME, SIMONE DA FONTOURA GONCALVES, THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 191250694).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Disponibilize-se ao exequente o valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD).
Participe-se esta sentença ao excelentíssimo Relator do Agravo de Instrumento nº 0746183-16.2023.8.07.0000. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726862-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME, SIMONE DA FONTOURA GONCALVES, THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/04/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 190420975).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:29
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 21:15
Recebidos os autos
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17/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/11/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726862-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME, SIMONE DA FONTOURA GONCALVES, THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI Decisão O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos.
Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio.
Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal.
Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade.
Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 163869406), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/09/2023 14:31
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726862-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME, SIMONE DA FONTOURA GONCALVES, THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI Despacho Para melhor deliberação do pedido antecedente, venha a certidão atual da matrícula do imóvel, cuja penhora se pretende.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:03
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:03
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 21:54
Recebidos os autos
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23/05/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:31
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:47
Juntada de Certidão
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15/07/2022 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2022 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de SIMONE DA FONTOURA GONCALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 13:53
Expedição de Edital.
-
18/10/2021 06:49
Recebidos os autos
-
18/10/2021 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 06:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:23
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2021 15:48
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI em 26/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de SIMONE DA FONTOURA GONCALVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 18:18
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/05/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/02/2020 09:23
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:23
Decorrido prazo de SIMONE DA FONTOURA GONCALVES em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:23
Decorrido prazo de THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 02:55
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:46
Recebidos os autos
-
05/12/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 09:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2019 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 06:59
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 22:34
Recebidos os autos
-
18/11/2019 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/10/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 07:45
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:45
Decorrido prazo de SIMONE DA FONTOURA GONCALVES em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:45
Decorrido prazo de THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 03:51
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:21
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/08/2019 18:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 04:29
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 19:01
Recebidos os autos
-
13/08/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:10
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 06:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 06:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:02
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
17/06/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:39
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/05/2019 18:41
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 07/05/2019.
-
17/05/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:20
Decorrido prazo de THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:19
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:19
Decorrido prazo de SIMONE DA FONTOURA GONCALVES em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:15
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:15
Decorrido prazo de SIMONE DA FONTOURA GONCALVES em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:15
Decorrido prazo de THOMAS WHILLIAM GONCALVES CAMPESTRINI em 06/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:12
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/04/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:00
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 14:25
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 13/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 18:08
Recebidos os autos
-
12/12/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2018 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2018 02:37
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2018 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/09/2018 09:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2018 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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