TJDFT - 0702846-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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22/08/2025 10:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:14
Outras decisões
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26/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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12/03/2025 08:08
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ouçam-se os réus a respeito da proposta de acordo apresentado em réplica (ID. 215829104), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para prolação de decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 09:18
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o sigilo do documento de ID 207617354, devendo ser retirada a marcação.
DEFIRO o pedido de ID 207617350, razão pela qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica a contestação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:13
Deferido em parte o pedido de DIEGO RICHARD SOUSA GARCIA - CPF: *07.***.*62-96 (REQUERENTE)
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15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO RICHARD SOUSA GARCIA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de RITA MARIA TERTULIANO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702846-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO RICHARD SOUSA GARCIA REQUERIDO: RITA MARIA TERTULIANO DA SILVA, CICERA VANIA DA SILVA PASSOS SOUSA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2024 00:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, intime-se a Parte Autora para juntar guia de custas e comprovante de pagamento.
Deverá ainda, juntar nova petição inicial cumprindo o determinado ao item 3.1. da decisão de ID 190045371, visto que não fora especificado o quanto pretende de dano moral e quanto pretende de dano material dos R$ 50.000, requeridos na emenda de ID 192175378, bem como não especificou como chegou ao valor de R$ 38.000,00 à titulo de danos materiais e lucros cessantes.
Prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 08:12
Recebidos os autos
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19/03/2024 08:11
Gratuidade da justiça não concedida a DIEGO RICHARD SOUSA GARCIA - CPF: *07.***.*62-96 (REQUERENTE).
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19/03/2024 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Apresentada a emenda, venham os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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