TJDFT - 0704557-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 22:37
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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16/06/2024 22:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:41
Conhecido o recurso de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EMBARGANTE), RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (EMBARGANTE) e SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTIC
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14/05/2024 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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05/04/2024 00:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/04/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (AGRAVANTE), RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIP
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18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0704557-80.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A AGRAVADO: VMC MODA E PAPELARIA LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADONIS RODOPOULOS REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, contra decisão exarada pela MMª.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0725278-55.2021.8.07.0001, promovido pelos agravantes em desfavor de VMC MODA E PAPELARIA LTDA.
Nos termos da r. decisão recorrida (ID 178404640 do processo originário), a d.
Magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ao fundamento de que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo.
Na oportunidade, ressaltou que a pesquisa por meio do SNIPER se utiliza de dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Assim, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
No Agravo de Instrumento interposto, os agravantes alegam que a execução originária visa o pagamento do débito de R$104.177.37 (cento e quatro mil e cento e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), decorrente da inadimplência da agravada proveniente do contrato de locação firmado entre as partes em 16/07/2020, o qual tinha por objeto a loja comercial n.
PA-09 do Alameda Shopping, localizado em Taguatinga/DF.
Assevera que já foram realizadas as pesquisas de ativos financeiros e bens da agravada perante os sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo a quo (SISBAJUD e RENAJUD), contudo, restaram infrutíferas.
Pondera que o sistema SNIPER tem por finalidade identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, informações não abarcadas pelas demais ferramentas anteriormente utilizadas pelo Juízo de origem.
Destaca o disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressaltando que a ferramenta está disponível para o Poder Judiciário, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional.
Colaciona precedentes desta e.
Corte de Justiça salvaguardando o direito de realização da pesquisa no sistema SNIPER.
Ao final, postula o provimento do recurso, para reformar o decisum recorrido, a fim de determinar a realização de pesquisa patrimonial no sistema SNIPER.
Comprovantes de recolhimento do preparo acostados aos autos sob os IDs 55645331 e 55645332.
Verifico que os agravantes não requereram a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo, razão pela qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Dispensadas as informações, porquanto as peças processuais juntadas pelos agravantes e a consulta aos autos do processo originário se mostram suficientes para o julgamento do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024 às 12:47:42.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
15/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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08/02/2024 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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