TJDFT - 0711700-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711700-59.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE, YURI RODRIGUES BESERRA EXECUTADO: SELMA XIMENES ARRUDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:57:47.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES BESERRA em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES BESERRA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711700-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE, YURI RODRIGUES BESERRA EXECUTADO: SELMA XIMENES ARRUDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de arquivamento
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES BESERRA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:46
Deferido o pedido de POLIANA LOBO E LEITE - CPF: *11.***.*93-80 (EXEQUENTE), YURI RODRIGUES BESERRA - CPF: *29.***.*92-60 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/08/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 10:51
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:51
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:51
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:51
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:51
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711700-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE, YURI RODRIGUES BESERRA EXECUTADO: SELMA XIMENES ARRUDA DESPACHO Considerando a certidão de ID 204488599, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 07:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES BESERRA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711700-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE, YURI RODRIGUES BESERRA EXECUTADO: SELMA XIMENES ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, para solicitar a anexação ao processo da certidão de óbito da executada, considerando que, nos termos do acordo anexado ao processo, a sra.
Selma Ximenes Arruda faleceu, e os seus sucessores pretendem figurar no processo como responsáveis pelo cumprimento da obrigação assumida junto aos advogados da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda.
Os srs.
Fernando Arruda Damacena e Denise Arruda Damacena, deverão informar ao juízo se pretendem substituir o espólio de Selma Ximenes Arruda no polo passivo do processo.
Na oportunidade, deverão os srs.
Fernando Arruda Damacena e Denise Arruda Damacena promover a regularização de sua representação processual, anexando ao processo procuração de outorga de poderes à advogada por eles constituída.
A parte exequente, também deverá apresentar manifestação nos autos, anuindo com a substituição do espólio da sra.
Selma Ximenes Arruda pelos seus sucessores, Fernando Arruda Damacena e Denise Arruda Damacena.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 14:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:06
Outras decisões
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23/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES BESERRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711700-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE, YURI RODRIGUES BESERRA EXECUTADO: SELMA XIMENES ARRUDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que junte novo acordo sem que conste a Fundação Assefaz, nos termos dos esclarecimentos prestados na petição anterior.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a executada cumprir a determinação de ID 189659586 quanto à juntada da procuração.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:56:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711700-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE, YURI RODRIGUES BESERRA EXECUTADO: SELMA XIMENES ARRUDA DESPACHO Solicito esclarecimento acerca do minuta de acordo anexada ao processo, considerando que se trata de cumprimento de sentença para execução dos valores dos honorários advocatícios devidos aos advogados Poliana Lobo Leite e Yuri Robrigues Beserra e que no acordo figura como uma das acordantes a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda.
No mais, determino que a executada anexe ao processo procuração outorgado poderes para transacionar e firmar acordos à advogada por ela constituída.
Na oportunidade, digam as partes se pretende a inclusão de Denise Arruda Damacena ao polo passivo do processo, considerando que ela também integra o acordo anexada ao feito.
Prazo: comum de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711700-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIANE SILVA FREIRES NUNES REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por POLIANA LOBO E LEITE e YURI RODRIGUES BESERRA (credores de honorários) em face de SELMA XIMENES ARRUDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo constem os advogados POLIANA LOBO E LEITE e YURI RODRIGUES BESERRA (representados por POLIANA LOBO E LEITE) e no polo passivo do processo conste SELMA XIMENES ARRUDA (representada por CLEIANE SILVA FREIRES NUNES).
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 21.703,95.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:50:41.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:15
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
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15/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 12:25
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEIANE SILVA FREIRES NUNES em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:29
Deferido o pedido de SELMA XIMENES ARRUDA - CPF: *46.***.*86-91 (AUTOR).
-
12/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2023 04:50
Processo Desarquivado
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11/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 13:09
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/04/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:29
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2021 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/10/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2020 02:32
Publicado Sentença em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2020 22:09
Recebidos os autos
-
14/08/2020 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2020 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/07/2020 08:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 08:30
Recebidos os autos
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2020 13:53
Recebidos os autos
-
16/07/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2020 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 14:38
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de SELMA XIMENES ARRUDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 14:31
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2020 20:10
Recebidos os autos
-
22/04/2020 20:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2020 20:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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