TJDFT - 0027397-26.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:24
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:49
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:27
Indeferido o pedido de HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*20-00 (EXECUTADO)
-
10/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:03
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027397-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GABRIEL ALVES DA SILVA EXECUTADO: HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos ao arquivo provisório conforme determinado na decisão de id. 189349397.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027397-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GABRIEL ALVES DA SILVA EXECUTADO: HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance do credor e deste Juízo para localizar bens da devedora passíveis de penhora, houve a suspensão do cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em novembro de 2018 (id. 33052339).
Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1º do aludido artigo, teve início o escoamento do triênio da prescrição intercorrente da pretensão exequenda principal, uma vez que escudada em alugueres e demais encargos locatícios (artigo 206, § 3º, I, do Código Civil), alcançando seu termo em 11 abril de 2023.
Instado a se manifestar, conforme despacho de id. 184824941, o credor quedou-se inerte.
Assim, caracterizada a inércia do exequente e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos a que se encontrava adstrito o devedor, se encontra fulminada pela prescrição intercorrente desde 11 de abril de 2023, já acrescida dos 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
A propósito, o Enunciado nº 150, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento segundo o qual a execução prescreve no mesmo prazo para o ajuizamento da demanda.
Ademais, o Enunciado 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, dispõe que o prazo de prescrição intercorrente é o mesmo da ação.
Ante o exposto, EXTINGO EM PARTE O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 11 de abril de 2023, o crédito principal reclamado pelo exequente.
Considerando, porém, que os honorários advocatícios de sucumbência fixados no título judicial exequendo submetem-se ao prazo prescricional quinquenal ditado pelo artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, ainda não alcançado, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:27
Outras decisões
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08/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027397-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GABRIEL ALVES DA SILVA EXECUTADO: HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, porquanto apura-se, ao menos em tese, que transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 33052339 (id. 51111967), bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
15/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 15:31
Arquivado Provisoramente
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15/12/2019 22:12
Decorrido prazo de HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 13:13
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 03:53
Publicado Certidão em 04/12/2019.
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03/12/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:57
Decorrido prazo de HELIODORIO PESSOA DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 03:21
Publicado Certidão em 03/06/2019.
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31/05/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 18:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:44
Distribuído por sorteio
-
26/04/2019 18:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/04/2019 18:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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