TJDFT - 0718333-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/07/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:27
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718333-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA TAMARA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a contadoria judicial foi instada a realizar novos cálculos, com atualização até a data do depósito de ID 189201429, sem a incidência da multa de 10%, porque sequer foi instaurada a fase de cumprimento de sentença, tendo apurado que ainda resta a pagar R$ 56,00 (ID 189935834).
Assim, expeça-se à demandante alvará do valor de R$ 3180,00 já depositado pela parte ré (ID 189201429), tendo sido indicado o pix no ID 189225990.
Ainda, intime-se a parte ré para realizar o depósito de R$ 56,00, no prazo de 05 dias, sob pena de eventual instauração da fase executória.
Transcorrido in albis, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:08
Outras decisões
-
14/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:57
Outras decisões
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:04
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNA TAMARA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Colocadas as questões nesses termos, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a retirar o nome da autora do cadastro de maus pagadores, caso ainda não o tenha feito, sob pena de fixação de multa diária a ser oportunamente arbitrada; bem como a PAGAR à requerente, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente a partir da prolação desta sentença (súmula 362 do STJ) e com juros de mora a contar de 17/08/2023, data em que a negativação se tornou indevida em face da quitação (súmula 54 do STJ).
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme determina Lei de regência. -
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNA TAMARA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/01/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BRUNA TAMARA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:19
Indeferido o pedido de BRUNA TAMARA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*63-79 (REQUERENTE)
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30/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/11/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:03
Outras decisões
-
21/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/11/2023 11:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:29
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/11/2023 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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