TJDFT - 0700543-93.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:40
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:06
Juntada de guia de recolhimento
-
22/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
14/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:05
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/10/2024 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
10/10/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
09/10/2024 13:44
Juntada de gravação de audiência
-
09/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700543-93.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço estes autos com vista à DEFESA TÉCNICA, a fim de que se manifeste acerca da NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA MÁRCIO DE OLIVEIRA VANDEREI, conforme consta na diligência de ID 208624931.
FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
25/08/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:46
Mantida a prisão preventida
-
20/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
20/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:50
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 09/10/2024 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
20/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700543-93.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se imputa a LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS, a prática das infrações penais previstas no art. 121, §2º, incisos II e V, c/c art. 14, inciso II; e, art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal (ID 185313290).
O denunciado foi preso em flagrante no dia 22 de janeiro de 2024.
Em audiência de custódia, foi convertida em preventiva a prisão em flagrante do acusado (ID 184477940).
A denúncia foi recebida em 1º de fevereiro de 2024 (ID 185407102).
O réu foi pessoalmente citado (ID 186651354) e apresentou resposta à acusação (ID 186507097).
O processo foi saneado, oportunidade em que foi determinada a inclusão do feito em pauta para instrução do sumário de culpa (ID 186664640).
Em audiência de instrução, conforme atermado na peça de ID 192965744, foram colhidos os depoimentos da vítima Walisson Christian Pereira da Conceição e das testemunhas Adriano Azevedo do Nascimento, E.
S.
D.
J. e Márcio de Oliveira Vanderlei.
Por fim, foi realizado o interrogatório do acusado.
Em 09 de maio de 2024, o acusado foi pronunciado nos limites do artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal e artigo 121, §2º, inciso V, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
No mesmo ato, foi mantida a prisão preventiva do acusado (ID 195090917).
Foi homologada a desistência do Recurso em Sentido Estrito (ID 199919048).
O Ministério Público e o réu, por intermédio de sua Defesa Técnica, foram intimados para apresentar rol de testemunhas que irão depor em Plenário, juntar documentos e requerer diligências, conforme artigo 422 do Código de Processo Penal, razão por que apresentaram as respectivas manifestações (Ministério Público ID 200162486 e Defesa Técnica ID 200522199).
Vieram os autos conclusos.
De saída, observo a regularidade do processo em sua marcha até então desenvolvida.
Não havendo outras questões a serem analisadas ou saneamento a promover, estando o feito maduro ao julgamento plenário do Tribunal do Júri, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, com cláusula de imprescindibilidade, bem como o uso dos recursos requeridos, sempre observando o prazo do artigo 479 do Código de Processo Penal.
Quanto ao pedido ministerial e da defesa de juntada aos autos da eventual folha de passagens do réu e da vítima pela Vara da Infância e da Juventude, indefiro-o, com o objetivo de impedir que possíveis atos praticados pelo acusado na condição de inimputável e que nada tem a ver com os fatos que são objeto de apuração nestes autos possam influir negativamente na convicção do Conselho de Sentença.
Pelas mesmas razões, INDEFIRO o pedido da Defesa, podendo a Defesa, caso entenda pertinente, obter as informações solicitadas por conta própria.
DEFIRO, ainda, o requerimento para que o réu use trajes civis em plenário.
De toda maneira, deve a Defesa trazer, por sua conta, as vestimentas civis que entender adequadas para o acusado, as quais serão submetidas a revista pela escolta policial a fim de garantir a segurança dos presentes.
Em tempo, certifique-se a preclusão da decisão/sentença de pronúncia.
Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Penais atualizada do réu.
Inclua-se o presente feito em pauta da reunião do Tribunal do Júri, expedindo as diligências necessárias.
Intimem-se, inclusive por carta precatória, se o caso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:47
Outras decisões
-
11/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700543-93.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada da expedição do ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO de ID 198039769.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANNA CLAUDIA MELGACO WERKEMA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
28/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 13:59
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 14:52
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
23/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
23/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
21/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:42
Juntada de termo
-
09/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:38
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/04/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700543-93.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que intimo o(a) LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), devidamente constituído(s) por procuração, a apresentar no prazo de cinco dias, suas Alegações Finais.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
WARNER MAIA RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
18/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:33
Juntada de gravação de audiência
-
11/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
11/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700543-93.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do veículo PÁLIO, placa JFW6E72 - GO, placa anterior: JFW6472 – GO, apreendido no AAA de ID 184323090, formulado por E.
S.
D.
J. (ID 191055363).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público postulou pelo indeferimento do pedido (ID 191084296).
Vieram os autos conclusos.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas: (a) depois de ouvido o Ministério Público; (b) caso não exista dúvidas sobre o direito de posse ou de propriedade sobre as quais recai; e (c) na hipótese de não mais interessarem ao processo.
No caso dos autos, embora aparentemente comprovada a propriedade (ID 191055366), o veículo ainda interessa ao deslinde do caso, pois ainda não foi juntado o resultado da perícia realizada.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação, INDEFIRO o pedido de restituição de E.
S.
D.
J.. À Serventia Judicial para as seguintes providências cartorárias: (a) Intime-se o Ministério Público quanto à presente Decisão; (b) Intime-se o requerente por meio de sua Defesa.
No mais, prossiga-se a regular marcha processual, cumprindo tudo o necessário para a realização da audiência marcada para o dia 11/04/2024, às 14h.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
03/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
27/03/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/03/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a audiência que se segue e requisitei o réu LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme anexo(s):Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 11/04/2024 Hora: 14:00.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Y8tlZtOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
19/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
16/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/02/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
01/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
31/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
25/01/2024 08:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2024 07:11
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/01/2024 14:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/01/2024 14:13
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/01/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 21:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/01/2024 12:12
Juntada de laudo
-
23/01/2024 04:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/01/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/01/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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