TJDFT - 0725364-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725364-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS, THIAGO DIAS SANTOS EXECUTADO: JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME, MARIA TILMA DIAS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS e outros em face de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME e outros.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 249793128, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 09:07:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 10:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA BELO SALOMAO HACHEM em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:50
Indeferido o pedido de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725364-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS, THIAGO DIAS SANTOS EXECUTADO: JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME, MARIA TILMA DIAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada anexou documentos.
Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:32:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:50
Outras decisões
-
21/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725364-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS, THIAGO DIAS SANTOS EXECUTADO: JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME, MARIA TILMA DIAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os exequentes para falarem, em 15 dias, sobre a impugnação à gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade da justiça busca concretizar o postulado do acesso à justiça em relação às pessoas cujo rendimento, a princípio, seria fator impeditivo de acesso ao judiciário.
No caso dos autos, há indicativos de que os autores não se enquadram nos pressupostos legais (art. 98, CPC) para a concessão do benefício.
Atento ao comando do art. 99, §2º, do CPC, intime-se os autores para que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários à manutenção da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:32:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:39
Outras decisões
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA BELO SALOMAO HACHEM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:08
Deferido o pedido de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE).
-
27/10/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:33
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:52
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/05/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:36
Deferido o pedido de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:16
Deferido em parte o pedido de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA BELO SALOMAO HACHEM em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:23
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
12/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725364-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS, THIAGO DIAS SANTOS EXECUTADO: JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME, MARIA TILMA DIAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição anterior, já que não estão previstos os requisitos legais para que tal documento escape à regra da publicidade dos atos processuais.
Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Cadastrem-se os sócios como interessados e cadastre-se o assunto 'Desconsideração da Personalidade Jurídica', até que seja decidido o incidente.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os sócios indicados na petição de ID 181514957 para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 15 dias.
Indefiro o pedido de hipoteca porque os sócios indicados ainda não integram o polo passivo da demanda, não sendo possível atingi-los patrimonialmente quando sequer foi oportunizado contraditório e ampla defesa, bem como que estejam dilapidando o seu patrimônio.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:54:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:40
Deferido o pedido de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:00
Indeferido o pedido de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:49
Deferido o pedido de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:22
Outras decisões
-
26/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:40
Outras decisões
-
04/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:08
Outras decisões
-
06/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 07:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
25/06/2023 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 23:08
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:22
Outras decisões
-
31/03/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2022 08:50
Juntada de Petição de memoriais
-
09/02/2022 00:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 12:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CONAN COMPANHIA DE GEST?O DE BENS PR?PRIOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:03
Recebidos os autos
-
04/11/2021 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2020 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:57
Recebidos os autos
-
27/04/2020 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2019 17:48
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:48
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:48
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:48
Decorrido prazo de CONAN COMPANHIA DE GEST?O DE BENS PR?PRIOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:48
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 03:24
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 18:53
Recebidos os autos
-
24/04/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 16:58
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:58
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:58
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2019 01:03
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 13:43
Decorrido prazo de CONAN COMPANHIA DE GEST?O DE BENS PR?PRIOS em 10/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 05:05
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 05:05
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:26
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:00
Decorrido prazo de CONAN COMPANHIA DE GEST?O DE BENS PR?PRIOS em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 12:46
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2019 06:49
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 06:49
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 15/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/03/2019 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 16:37
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS - CPF: *29.***.*42-34 (EXEQUENTE) em 28/02/2019.
-
28/02/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2019 02:54
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 15:57
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2019 04:41
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 19:11
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 19:11
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2019 17:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2019 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 14:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2019 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2019 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2019 07:37
Decorrido prazo de CONAN COMPANHIA DE GEST?O DE BENS PR?PRIOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 03:27
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 19:04
Recebidos os autos
-
22/01/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2019 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 12:22
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2018 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2018 14:10
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 11:34
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 09:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/11/2018 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 06:55
Decorrido prazo de JESUS EMPREENDIMENTOS E ARTESANATO LTDA - ME em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:55
Decorrido prazo de CONAN COMPANHIA DE GEST?O DE BENS PR?PRIOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:55
Decorrido prazo de MARIA TILMA DIAS SANTOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:55
Decorrido prazo de SILVIO DIAS SANTOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:55
Decorrido prazo de ANA MARCIA ROCHA DE ARAUJO SANTOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE KATIA DIAS SANTOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 03:45
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 13:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2018 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2018 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 18:31
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 16:46
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2018 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2018 15:49
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 15:32
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2018 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/08/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/08/2018 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:07
Declarada incompetência
-
29/08/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2018 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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