TJDFT - 0701123-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/04/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 19:33
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701123-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMULLO CEZAR PINTO PEREIRA, GICELIA MACEDO PINTO PEREIRA REQUERIDO: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA SENTENÇA ROMULLO CEZAR PINTO PEREIRA e outros requer a desistência da ação (Id 189391733).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 13:46:59.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
01/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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09/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ROMULLO CEZAR PINTO PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701123-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMULLO CEZAR PINTO PEREIRA, GICELIA MACEDO PINTO PEREIRA REQUERIDO: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Emende-se a petição inicial para incluir no polo passivo todos aqueles que figuram como parte na ação cuja prova oral a parte autora pretende que seja antecipada.
A antecipação da produção da prova oral exige a intervenção de todos aqueles que tenham interesse na sua produção, sob pena de ofensa ao contraditório.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 19:40:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
16/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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