TJDFT - 0716432-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/10/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EDILAINE MEIRELES CAMARGO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:01
Outras decisões
 - 
                                            
08/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
08/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716432-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILAINE MEIRELES CAMARGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 165956123, em favor do credor.
Restitua-se ao Distrito Federal o valor depositado em ID 166989548.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:22:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
31/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:07
Outras decisões
 - 
                                            
31/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
31/07/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
 - 
                                            
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716432-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILAINE MEIRELES CAMARGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 165956123 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 13:57:50.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral - 
                                            
20/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
20/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
 - 
                                            
14/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 15:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2023 15:12
Outras decisões
 - 
                                            
20/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
19/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
 - 
                                            
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/03/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
20/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2023 15:38
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/03/2023 15:38
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/02/2023 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
19/12/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
19/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
 - 
                                            
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
 - 
                                            
20/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2022 15:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/10/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
19/10/2022 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
19/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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