TJDFT - 0745046-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DENILSON CAMPELLO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de DENILSON CAMPELLO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745046-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: DENILSON CAMPELLO DOS SANTOS SENTENÇA FUNDACAO GETULIO VARGAS ajuizou a presente ação em desfavor de DENILSON CAMPELLO DOS SANTOS Conforme consta nos autos, as parte pactuaram acordo extrajudicial para composição da lide.
Decido.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:16
Outras decisões
-
31/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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