TJDFT - 0702178-66.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702178-66.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE CARACOCI COSTA REU: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA DENUNCIADO A LIDE: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 202348577, com a qual o Ministério Público opinou favoravelmente (ID: 203045910).
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002), observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002, e ainda que o Ministério Público opinou favoravelmente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 15:42:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:19
Homologada a Transação
-
09/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MURILO CARACOCI COSTA PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702178-66.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE CARACOCI COSTA REU: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA DENUNCIADO A LIDE: SOMPO SEGUROS S.A.
DECISÃO 1.
De partida, conforme postulado sob o ID: 165983376, retifique-se a autuação para inclusão de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A., CNPJ n. 49.***.***/0001-08, em substituição a SOMPO SEGUROS S.A. 2.
Feito isso, digam as partes JAMEF e SOMPO, no prazo comum de quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 151776084, a teor do disposto no art. 485, § 4.º, do CPC/2015. 3.
Por fim, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, em conformidade com a decisão proferida no ID: 129429450.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:46:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:42
Deferido o pedido de SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (DENUNCIADO A LIDE).
-
21/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JAMEF TRANSPORTES LIMITADA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 00:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
01/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 22/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/11/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/11/2021 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 00:12
Recebidos os autos
-
04/11/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2021 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/09/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de JAMEF TRANSPORTES LIMITADA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:18
Recebidos os autos
-
17/08/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:22
Recebidos os autos
-
02/08/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:56
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2021 14:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2021 10:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:05
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de JAMEF TRANSPORTES LIMITADA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 12:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 13:54
Juntada de Petição de Ciência;
-
29/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 23:50
Recebidos os autos
-
28/05/2020 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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