TJDFT - 0039178-93.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:17
Outras decisões
-
28/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:08
Declarada decadência ou prescrição
-
28/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:25
Outras decisões
-
04/09/2024 22:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039178-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAIMUNDA ESTEVAM SILVA 'Decisão M3 Securitizadora de Crédito S.A. requer ser postada no polo ativo da execução, sob a alegação de que o crédito perseguido neste feito lhe fora cedido.
A documentação apresentada, todavia, é insuficiente para comprovar que o contrato ora em execução foi objeto da aludida cessão, razão pela qual fica indeferido o pedido (sem prejuízo da reanálise, em caso de comprovação da cessão).
Quanto ao mais, tendo em vista que esta execução, que está amparada na cédula de crédito de ID 25845989, foi suspensa, em 4/2/2020 (ID 55327036), e desde então não foi localizado patrimônio dos devedores para expropriação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:03
Outras decisões
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
12259 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039178-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAIMUNDA ESTEVAM SILVA 'Decisão Renovem-se as pesquisas aos sistemas SISBAJUD (na modalidade reiterada, pelo prazo de 7 dias, contado do cadastro/protocolo), RENAJUD e INFOJUD.
Caso sejam localizados bens, e se não sobrevier impugnação (ou, se apresentada, não for acolhida), após a efetiva expropriação, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 55327036.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente, interrompida na forma do artigo 921, §4-A do CPC, será reiniciada da data do protocolo da petição de ID 180817868 (REsp 1.340.553/RS).
De outro turno, se não for localizado patrimônio para excussão, tendo em vista que esta execução, que está amparada na cédula de crédito de ID 25845989, foi suspensa, em 4/2/2020 (ID 55327036), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 921, §5º, do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 18:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 18:27
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2021 16:19
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 18:00
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/02/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/01/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 22:39
Recebidos os autos
-
21/11/2019 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 23:04
Recebidos os autos
-
04/10/2019 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 22:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:06
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2019 10:33
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:33
Decorrido prazo de RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 08:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 04:58
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:45
Recebidos os autos
-
05/12/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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