TJDFT - 0039178-93.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:17
Outras decisões
-
28/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:08
Declarada decadência ou prescrição
-
28/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:25
Outras decisões
-
04/09/2024 22:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:03
Outras decisões
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
12259 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039178-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAIMUNDA ESTEVAM SILVA 'Decisão Renovem-se as pesquisas aos sistemas SISBAJUD (na modalidade reiterada, pelo prazo de 7 dias, contado do cadastro/protocolo), RENAJUD e INFOJUD.
Caso sejam localizados bens, e se não sobrevier impugnação (ou, se apresentada, não for acolhida), após a efetiva expropriação, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 55327036.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente, interrompida na forma do artigo 921, §4-A do CPC, será reiniciada da data do protocolo da petição de ID 180817868 (REsp 1.340.553/RS).
De outro turno, se não for localizado patrimônio para excussão, tendo em vista que esta execução, que está amparada na cédula de crédito de ID 25845989, foi suspensa, em 4/2/2020 (ID 55327036), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 921, §5º, do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 18:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 18:27
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2021 16:19
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 18:00
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/02/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/01/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 22:39
Recebidos os autos
-
21/11/2019 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 23:04
Recebidos os autos
-
04/10/2019 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 22:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:06
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2019 10:33
Decorrido prazo de NARLA LAIS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:33
Decorrido prazo de RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 08:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVAM SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 04:58
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:45
Recebidos os autos
-
05/12/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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