TJDFT - 0714450-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714450-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAB GALINDO DE CALAIS EXECUTADO: GIDEON PEREIRA LOPES Decisão Há sentença transitada em julgado nos autos (ID 115628864).
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:21
Outras decisões
-
05/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714450-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAB GALINDO DE CALAIS EXECUTADO: GIDEON PEREIRA LOPES Decisão O executado requer, pela segunda vez, o desbloqueio de sua conta bancária.
Ocorre que a ordem enviada pelo sistema Bacenjud não tem caráter permanente, tampouco bloqueia a conta bancária em si, senão apenas os valores nela existentes.
No caso, foi bloqueada e transferida para conta remunerada de depósito judicial apenas quantia de R$ 2.666,40 do executado (ID 98025563), que foi canalizada para o pagamento da dívida.
De toda sorte, diante os documentos juntados, ao CJU para diligenciar se há ainda há valores bloqueados vinculados a este feito, juntando-se o respectivo extrato.
Em havendo, disponibilize-se o numerário o executado.
Do contrato, volvam os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:19
Outras decisões
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714450-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAB GALINDO DE CALAIS EXECUTADO: GIDEON PEREIRA LOPES Decisão O executado, IS 185517792 requer a liberação de suas contas bancárias do executado, em face da extinção da execução.
Sucintamente relatados, decido.
A despeito do pedido formulado, não se divisa do caderno processual a existência de valores remanescentes de bloqueio pelo sistema Sisbajud direcionado contra o executado, uma vez que o processo foi extinto em face do pagamento e se encontra arquivado desde 22/04/2022.
Em verdade, foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial apenas quantia de R$ 2.666,40 do executado (ID 98025563), que foi canalizada para o pagamento da dívida.
Por fim, o executado não trouxe nenhuma prova da existência de que ainda há bloqueio de seus ativos financeiros por ordem deste Juízo.
Posto isso, indefiro o pedido.
Volvam os autos ao arquivo definitivo, sem prejuízo de reanálise do pedido, caso o executada demonstre suas alegações.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Outras decisões
-
05/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de representação
-
22/04/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 10:35
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de GIDEON PEREIRA LOPES em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAB GALINDO DE CALAIS em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
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27/11/2021 19:44
Expedição de Alvará.
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10/11/2021 21:02
Juntada de Certidão
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20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAB GALINDO DE CALAIS em 19/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de GIDEON PEREIRA LOPES em 15/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 06:10
Recebidos os autos
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07/10/2021 06:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:56
Juntada de Certidão
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14/07/2021 19:02
Juntada de Certidão
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14/07/2021 18:48
Juntada de Certidão
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GIDEON PEREIRA LOPES em 01/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 08:25
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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