TJDFT - 0735852-79.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 21:03
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735852-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO CARLOS LOPES SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 120008849, na data de 30/03/2022).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 11360313), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 30/09/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, às 17:00:24.
Documento Assinado Digitalmente -
09/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:17
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:23
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 20:08
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:27
Determinado o arquivamento
-
09/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:59
Outras decisões
-
23/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:58
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:23
Publicado Mandado em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:19
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
11/01/2021 17:59
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 16:23
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 11:49
Recebidos os autos
-
06/05/2020 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 15:47
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 02:40
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:15
Recebidos os autos
-
16/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2019 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 05:33
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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03/09/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:16
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2018 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2018 05:28
Publicado Sentença em 31/08/2018.
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31/08/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 19:42
Recebidos os autos
-
28/05/2018 19:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2018 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 04:08
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
18/05/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 09:13
Recebidos os autos
-
16/05/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 15:06
Juntada de mandado
-
27/11/2017 19:00
Recebidos os autos
-
27/11/2017 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2017 13:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2017 13:43
Juntada de Certidão
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20/11/2017 14:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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20/11/2017 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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