TJDFT - 0705024-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA LAYANE GADELHA DOS ANJOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MICHELINE CAETANO ALBERGARIA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 07:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:33
Outras decisões
-
22/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MICHELINE CAETANO ALBERGARIA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:02
Outras decisões
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30/01/2025 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/01/2025 03:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:43
Outras decisões
-
11/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA LAYANE GADELHA DOS ANJOS em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:11
Outras decisões
-
18/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:12
Outras decisões
-
30/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA LAYANE GADELHA DOS ANJOS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:05
Outras decisões
-
11/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 06:57
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:40
Publicado Edital em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 13:40
Expedição de Edital.
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21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:36
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:36
Deferido o pedido de MICHELINE CAETANO ALBERGARIA - CPF: *64.***.*10-04 (REQUERENTE).
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19/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:14
Outras decisões
-
20/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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14/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:56
Outras decisões
-
14/05/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:05
Outras decisões
-
11/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705024-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MICHELINE CAETANO ALBERGARIA REQUERIDO: THIAGO BEZERRA DE ARAUJO, FERNANDA LAYANE GADELHA DOS ANJOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (ID 191497127), promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
01/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MICHELINE CAETANO ALBERGARIA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705024-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MICHELINE CAETANO ALBERGARIA REQUERIDO: THIAGO BEZERRA DE ARAUJO, FERNANDA LAYANE GADELHA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo ajuizada por MICHELINE CAETANO ALBERGARIA em desfavor de THIAGO BEZERRA DE ARAUJO e FERNANDA LAYANE GADELHA DOS ANJOS, com o objetivo de obter a rescisão do contrato de locação e a condenação da requerida ao pagamento de quantia certa.
Inicialmente, registro a incompetência territorial do Juízo de Brasília, porquanto as partes são domiciliadas em Samambaia, mesmo local do imóvel.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela nos termos da Lei de Locação exige a existência de um contrato de locação, o inadimplemento contratual, a inexistência de garantia prevista no art. 37 da Lei 8.245/91 e a prestação de caução.
Vejamos: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
No caso em apreço, as partes estão vinculadas por meio de um contrato escrito de locação (ID 186338994) e há elementos mínimos de convencimento acerca do inadimplemento no cumprimento das obrigações contratualmente entabuladas.
Frisa-se que não houve a oferta de garantia descrita no art. 37 da Lei 8.245/91.
Neste sentido, trago a colação o presente aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
LIMINAR CONCEDIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Ofertada caução pelo credor/agravado correspondente a três meses de aluguel e encontrando-se o contrato de locação destituído de garantia, não se vislumbra irregularidade quanto ao deferimento da medida prevista no art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91, a fim de determinar a desocupação do imóvel, em observância à lei de regência.
Agravo de instrumento desprovido.
CONHECIDO.
IMPROVIDO.
UNANIME. (Acórdão n.1033695, 07028099120168070000, Relator: HECTOR VALVERDE 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 02/08/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e DETERMINO a expedição de mandado de desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei 8.245/91, sob pena de desocupação compulsória.
Citem-se as requeridos para responderem ou purgarem a mora, independentemente de cálculos.
Na hipótese de emenda da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 15% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, 62, II, alínea "d").
O prazo para defesa é de 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, no endereço indicado na inicial Nome: THIAGO BEZERRA DE ARAUJO Endereço: QR 122, conjunto 10, lote 12, apto 303, Cep: 72.304.210, Samambaia Sul, celular e WhatsApp: (61) 99313-5538 Nome: FERNANDA LAYANE GADELHA DOS ANJOS Endereço: QR 122, conjunto 10, lote 12, apto 303, CEP: 72.304.210, Samambaia Sul, celular e WhatsApp: (61) 99313-5538 BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:07:37.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 186334315 Petição Inicial Petição Inicial 24020920064618500000170563285 186334316 PROCURAÇÃO MICHELINE Procuração/Substabelecimento 24020920064858800000170567486 186334319 CONVERSAS Anexo 24020920064956800000170567489 186334321 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 08.50.04 Anexo 24020920065092900000170567491 186334323 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 08.54.32 Anexo 24020920065178500000170567493 186334324 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 08.57.10 (1) Anexo 24020920065261200000170567494 186334326 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 08.57.10 (2) Anexo 24020920065365100000170567496 186334328 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 08.57.10 (3) Anexo 24020920065471100000170567498 186334329 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 08.57.10 Anexo 24020920065550600000170567499 186334331 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 08.59.50 Anexo 24020920065631400000170567501 186334332 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 09.03.44 (1) Anexo 24020920065717800000170567502 186334334 WhatsApp Audio 2024-01-15 at 09.03.44 Anexo 24020920065801600000170567504 186338963 TELEFONE AVALISTA Anexo 24020920065883400000170567531 186338965 DADOS CONTAS DA AVALISTA Anexo 24020920065964500000170567532 186338967 NOTIFICAÇÃO A AVALISTA Anexo 24020920070050500000170567534 186338968 RG FERNANDA Anexo 24020920070137600000170567535 186338994 CONTRATO DE LOCAÇÃO Anexo 24020920070228200000170571008 186343166 Guia Inicial Guia 24020920070383200000170571029 186425560 4 - CUSTAS Comprovante 24020920070466000000170643174 186425561 4.1 -PGTO CUSTAS Comprovante 24020920070554200000170643175 -
15/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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