TJDFT - 0700577-22.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700577-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SILVA FERRAZ EXECUTADO: HAILTON ANTUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição retro com comprovante de pagamento pela parte EXECUTADO: HAILTON ANTUNES DA SILVA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE: BRUNO SILVA FERRAZ a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso não concorde com a quitação integral do débito, deve apresentar planilha do valor atualizado.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:08:28.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700577-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAILTON ANTUNES DA SILVA REQUERIDO: SANDOVAL MONTEIRO DE FARIAS DECISÃO
Vistos.
I – Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor dos patronos do requerido, no que tange ao depósito de ID 204804471; II – Ficam os requeridos intimados a emendar a petição de cumprimento de sentença, a fim de descontar do débito o valor já pago pelo requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700577-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAILTON ANTUNES DA SILVA REQUERIDO: SANDOVAL MONTEIRO DE FARIAS DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:04
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/04/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700577-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAILTON ANTUNES DA SILVA REQUERIDO: SANDOVAL MONTEIRO DE FARIAS CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 09/04/2024 17:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:21:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700577-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAILTON ANTUNES DA SILVA REQUERIDO: SANDOVAL MONTEIRO DE FARIAS DECISÃO À parte autora, para comprovação do recolhimento da guia ID 186010970, em 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 14 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/02/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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