TJDFT - 0734832-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 17:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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12/02/2025 02:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:06
Juntada de Petição de razões finais
-
25/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/09/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734832-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES SILVA FRANCO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi constado junto à Secretaria do Juízo que as partes tiveram dificuldade para acessar o link, sendo que, às 11h15, a advogada da parte requerida entrou na sala virtual.
Diante disto, considerando a ausência da parte autora, bem como o adiantado da hora, DE ORDEM DO MM JUIZ, redesigno a presente audiência para o dia 25 de setembro de 2024, às 14h.
Segue o link de acesso para a sala virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/4tTxjP ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/09/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734832-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES SILVA FRANCO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 11/09/2024 10:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzEwMmRiMjEtMjI3NS00ZTVjLTljMzEtNzEwOTFhMWM3YzY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734832-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES SILVA FRANCO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Ausentes as hipóteses de julgamento de improcedência liminar do pedido (Art. 332 do CPC) e de julgamento antecipado do mérito (Art. 355, inc.
I e II, do CPC)|, e tampouco sendo o caso de extinção prematura do feito, passa-se ao saneamento, ocasião em que se resolvem as questões processuais pendentes; demarcam-se as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, delimitam-se as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (re)distribui-se o ônus da prova; e, se necessário, designa-se audiência da instrução e julgamento, para produção de prova oral.
Tudo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Ausentes questões processuais pendentes, inexistindo irregularidades a serem sanadas e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconheço a existência dos requisitos que permitirão o julgamento do mérito.
DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES PARA O MÉRITO Da leitura dos autos, extrai-se que os pontos controvertidos giram em torno da existência de vício no consentimento quanto aos termos do contrato, bem como existência de falha no dever de informação do fornecedor do produto.
DA DESNECESSIDADE DE REDISTRIBUIR O ÔNUS DA PROVA O Código de Defesa do Consumidor, aplicável à situação em discussão, dispõe em seu art. 6, VIII, que é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a critério do juiz.
Analisando o presente feito, não verifico verossimilhança na alegação da parte autora, tendo em vista que os documentos acostados, por si só, não trazem os indícios da falha no dever de informação ou vício de consentimento.
Pelo exposto, mantenho a distribuição ordinária dos ônus probatórios.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Oportunizada a produção de provas, a parte autora requereu oitiva de testemunhas/informantes.
CONCLUSÃO Com o fim de melhor esclarecer a questão, acolho o pleito de designação de audiência de instrução.
Defiro a produção de prova oral, com oitiva da parte autora (em interrogatório judicial) e testemunhas indicadas.
Estabelece o art. 236, §3º, do CPC: "§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".
Na linha do que já regulava o CPC, o Poder Judiciário passou a conhecer, em razão da pandemia da Covid-19, os benefícios da utilização dos recursos tecnológicos como meio de facilitação do acesso à justiça, celeridade processual e economia de recursos, tanto para as partes e testemunhas (que não precisam mais se locomover aos fóruns), como para os órgãos públicos (dispensando os gastos com energia, água, bem como constante renovação de materiais necessários para funcionamento das varas).
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o Juízo 100% Digital.
Este E.
TJDFT, por sua vez, implantou o modelo digital através da Portaria Conjunta n. 29/2021, o que garantiu ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, tendo em vista que todos os atos processuais passaram a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências, agora por videoconferência.
E, mesmo para as partes não optantes do modelo 100% digital, o art. 11, §2º, da referida Portaria. permite que o Magistrado proponha às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital: "§2.º Havendo recusa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o Magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Portaria, importando, o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Assim, atento à nova realidade, intimo ambas as partes para, em 15 dias: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recurso ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência. 4) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja adotado o sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF, 2ª Vara Cível, ocasião em que deverão estar presentes, preferencialmente, apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato.
A Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Desta forma, ante o princípio da cooperação, e ao intenso movimento imposto ao cartório deste juízo, devem os patronos das partes providenciar a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas.
Havendo inviabilidade fática para o advogado providenciar a intimação das testemunhas, deve o patrono informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta decisão, indicando os motivos (artigo 455, § 4º, do CPC) e comprovando documentalmente os fatos alegados, sob pena de preclusão.
A medida se justifica como forma de viabilizar a realização de audiência e evitar prejuízo às partes e testemunhas em decorrência do cancelamento de atos.
A substituição de testemunhas será autorizada, de forma excepcional, nos termos do artigo 451, devendo a parte, dentro das possibilidades, informar a substituição antes da data programada para realização da audiência.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/03/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734832-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES SILVA FRANCO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR ID 185460503 retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada nos autos. (13/03/2024) De ordem do MM.
Juiz, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/02/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 20:41
Expedição de Mandado.
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12/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:10
Deferido o pedido de LARISSA FERNANDES SILVA FRANCO - CPF: *48.***.*68-90 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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