TJDFT - 0712905-15.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 11:18
Baixa Definitiva
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28/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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29/08/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:06
Processo Reativado
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30/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante testificam os autos, a sentença[1] recorrida, com fulcro no art. 485, inciso VI, do diploma processual, apreendendo pela ausência superveniente do interesse de agir, colocara termo à pretensão de cobrança deduzida pelo apelante, que, inconformado, apelara, visando à reforma do pronunciamento judicial extintivo.
Sucede que, aviado o apelo, os autos foram remetidos a esta Corte de Justiça sem que tenha havido a indispensável intimação do apelado para, querendo, contrariar o recurso, consoante exigem os regramentos procedimentais em compasso com o princípio do contraditório (CPC, art. 1.010, §1º).
No caso, verifica-se a imperatividade da medida, pois, a despeito da natureza processual da sentença prolatada (extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual), o apelado, ao tempo em que prolatada a sentença, já integrava a relação processual, de modo que eventual provimento do apelo sem a sua prévia intimação para contrarrazoá-lo ensejará flagrante desrespeito ao contraditório, notadamente quando patenteado que o desiderato do recurso é a homologação judicial do termo de acordo[2] que o apelante assevera ter celebrado com o apelado, cuja chancela fora denegada na origem por entender o ilustrado sentenciante que o instrumento coligido não preenche os requisitos legais, notadamente porque não comprova, adequadamente, a anuência do apelado com o seu conteúdo.
Sob essa realidade e com fundamento no dispositivo indicado, converto o julgamento em diligência, determinando a devolução dos autos ao ilustrado Juízo a quo para promover a regular intimação do apelado para, desejando, contrarrazoar o apelo ou simplesmente ratificar o avençado, corroborando, neste derradeiro caso, sua anuência e participação no instrumento que fora carreado aos autos, ressalvado que, diante da contumácia do apelado, a intimação aperfeiçoar-se-á com a simples publicação do chamamento, sendo dispensada diligência pessoal.
Cumprida a diligência, deverão tornar os autos conclusos para exame do apelo.
I.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Sentença de ID 57534445 (fl. 190). [2] - Termo de acordo – ID 57534441 (fls. 181/185). -
29/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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29/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/04/2024 20:17
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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