TJDFT - 0712382-82.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:09
Baixa Definitiva
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14/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO NAVES DE SANTANA em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À INICIAL.
GRAVAME NO DETRAN.
DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O artigo 321 do Código de Processo Civil prevê que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 da Lei Processual Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, oportunizará que a parte emende a petição inicial.
Caso não seja cumprida a diligência exigida poderá o magistrado indeferir a petição inicial. 2.
O gravame no DETRAN não documento é necessário para propositura da ação de busca e apreensão, é ato de interesse exclusivo do credor fiduciário.
O Decreto-Lei nº 911/69 prevê como documentos necessários para a propositura da ação de busca e apreensão de veículo a notificação de comprovação da mora e o instrumento de contrato. 3.
Apelação provida. -
16/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:16
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 08:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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