TJDFT - 0702858-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 01:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 01:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702858-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JEFFERSON LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JEFFERSON LOPES DOS SANTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Recolha-se o mandado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:50
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748282-53.2023.8.07.0001
Valeria Siqueira Gomide Prado
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Advogado: Henrique Barros de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:40
Processo nº 0744544-60.2023.8.07.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Adriana Ferreira Lopes
Advogado: Fabiana de Souza Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 23:01
Processo nº 0710793-97.2024.8.07.0016
Ana Maria Teixeira Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 14:03
Processo nº 0701222-44.2024.8.07.0003
Maria Jose Barbosa da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 19:56
Processo nº 0701222-44.2024.8.07.0003
Maria Jose Barbosa da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 14:27