TJDFT - 0748282-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:52
Outras decisões
-
01/07/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 05:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 05:36
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748282-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL DECISÃO I.
O requerimento reiterado pela parte exequente em petitório de id. 190883484 já foi devidamente analisado em decisão fundamentada por este Juízo (id. 189506052).
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
Aguarde-se a preclusão de decisão de id. 189506052.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:53
Outras decisões
-
22/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748282-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL DECISÃO As partes divergem acerca da existência da dívida, porquanto a embargante afirma que houve a liquidação por meio do saldo da conta de investimento que possuía junto à embargada, no valor de R$ 858.895,00.
Para tanto, requereu a produção de prova contábil e testemunhal Contudo, em uma análise perfunctória, verifico que o valor total financiado pela embargante é de R$ 1.525.889,65 (id. 179722137). À vista disso, a parte embargante não apresentou qualquer elemento, ainda que mínimo, que infirmasse a insuficiência do crédito constante na conta de investimento para pagamento da dívida perseguida nos autos da execução.
Ademais, não consta impugnação específica a qualquer cláusula contratual.
Nesse sentido, indefiro o pedido de perícia contábil.
Indefiro, também, o pedido de produção de prova testemunhal, porquanto dispensável para a finalidade colimada, de modo que a existência ou não da dívida perseguida é suficiente para a caracterização de eventual abusividade na cobrança.
Preclusa a presente, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:03
Outras decisões
-
05/03/2024 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748282-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:32
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 22:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:26
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/11/2023 13:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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24/11/2023 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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