TJDFT - 0724791-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724791-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o bloqueio efetivado na conta do executado foi suficiente para satisfazer o débito, conforme noticiado pelo exequente (ID 185498495).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado, contas informadas na petição de ID 185498495.
A restrição que pesava sobre o veículo de placa JIM1223 foi levantada, REANJUD anexo. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/02/2024 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:25
Deferido em parte o pedido de COE COELHO & CIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0007-94 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
27/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 08:05
Recebidos os autos
-
21/04/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:34
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 19:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 21:33
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 21:47
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
18/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 20:40
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 16:39
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 08:22
Recebidos os autos
-
06/08/2020 08:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/07/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/07/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 23:56
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 18:57
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 00:52
Recebidos os autos
-
15/04/2020 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/04/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 10:01
Juntada de diligência
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/01/2020 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 15:20
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/08/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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