TJDFT - 0703224-46.2018.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 17:15
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:39
Outras decisões
-
11/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703224-46.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DELMA PASSOS GOMES CERTIDÃO De ordem, INTIME-se a parte autora para ciência/retirada do alvará expedido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 17:39:28. -
20/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703224-46.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DELMA PASSOS GOMES DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte devedora foi parcialmente frutífera, conforme se observa da resposta acostada ao ID 176535638.
Intime-se a executada para se manifestar, em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Caso a devedora não mais seja encontrada no endereço constante dos autos, será reputada válida a intimação e o prazo correrá a partir da data da diligência, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor constrito para a conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente-geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, consoante a previsão do art. 854, § 5º, do diploma processual.
Após, intime-se a exequente para fornecer, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para fins de transferência do numerário depositado, oportunidade em que deverá indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atenta a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 6 de novembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DELMA PASSOS GOMES - CPF: *76.***.*74-49 (EXECUTADO) em 29/11/2023.
-
23/11/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:28
Outras decisões
-
27/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:23
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:56
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 21:07
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/06/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 00:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DELMA PASSOS GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
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21/04/2020 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 08:31
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2020 22:07
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/02/2020 04:34
Processo Desarquivado
-
15/02/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
22/11/2018 17:16
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:16
Homologada a Transação
-
20/11/2018 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/11/2018 14:34
Audiência Conciliação não-realizada - 20/11/2018 13:30
-
05/11/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 16:06
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
18/10/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
28/08/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 14:11
Audiência conciliação designada - 20/11/2018 13:30
-
24/08/2018 10:08
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
23/08/2018 18:24
Recebidos os autos
-
23/08/2018 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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