TJDFT - 0739198-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:37
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES RODOPOULOS em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ALVES RODOPOULOS em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739198-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: TANIA CRISTINA ALVES RODOPOULOS Sentença O exequente noticiou que as partes entabularam acordo extrajudicial, solvendo o débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção do feito.
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:57
Recebidos os autos
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24/07/2023 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
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14/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
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16/01/2023 21:14
Juntada de Certidão
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20/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 19:59
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
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19/10/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2022 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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