TJDFT - 0718647-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718647-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA, ALESSANDRO COSTA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito no ID 181726679.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:54
Outras decisões
-
25/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:23
Outras decisões
-
21/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO COSTA PINTO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718647-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA, ALESSANDRO COSTA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada opôs exceção de pré-executividade, sustentando a impenhorabilidade de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à quantia mantida em caderneta de poupança pela devedora.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é impenhorável.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a exceção de pré-executividade.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/12/2023 14:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO COSTA PINTO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:53
Outras decisões
-
25/09/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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