TJDFT - 0016152-13.2007.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:53
Outras decisões
-
26/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:25
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 205 em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:07
Outras decisões
-
29/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:46
Outras decisões
-
09/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016152-13.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na certidão de ID. 172962520, a qual informa a existência de saldo bancário na conta judicial, oficie-se ao BRB para que esclareça se os valores foram efetivamente transferidos a quem de direito, considerando que foram juntados aos autos comprovantes de transferências dos referidos valores.
Instrua-se o expediente com o saldo da conta juntado no ID. 172962520.
Ainda, intime-se a parte exequente a informar os dados bancários do CONDOMÍNIO DO BLOCO E DA SQS 205.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:44:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:59
Outras decisões
-
22/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016152-13.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência dos valores bloqueados ID 165949474 às contas bancárias descritas na Petição ID 130565539.
Nota-se que não houve a juntada dos dados bancários do CONDOMÍNIO DO BLOCO E DA SQS 205 e do CONDOMÍNIO DO BLOCO Q DA SQS 402.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que forneça os respectivos dados no prazo de 10 (dez) dias.
Juntados os dados bancários, defiro a transferência dos valores remanescentes do bloqueio ID 165949474.
No mais, proceda-se à restituição ao Distrito Federal dos valores depositados ID 166609628 na conta bancária trazida ID 166609626: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Realizadas as transferências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 14:51:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:01
Outras decisões
-
27/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0016152-13.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 165949474 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:07:52.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
20/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:19
Outras decisões
-
16/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 15:30
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/01/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 00:40:30.
-
15/04/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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