TJDFT - 0750232-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:28
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA JOSE *45.***.*69-05 em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA MARANA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:02
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/08/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JANAINA MARANA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA MARANA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750232-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINAIR DE OLIVEIRA MARANA, JANAINA MARANA REVEL: EMERSON DA SILVA JOSE *45.***.*69-05 CERTIDÃO Intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:46:31. -
29/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/03/2024 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/02/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750232-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINAIR DE OLIVEIRA MARANA, JANAINA MARANA REVEL: EMERSON DA SILVA JOSE *45.***.*69-05 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA JOSE *45.***.*69-05 em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA JOSE *45.***.*69-05 em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JANAINA MARANA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA MARANA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JANAINA MARANA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA MARANA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA JOSE *45.***.*69-05 em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA MARANA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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