TJDFT - 0723829-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 10:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2024 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 10:52 Transitado em Julgado em 23/03/2024 
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                                            01/04/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 02:53 Publicado Sentença em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 188234451), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
 
 Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
 
 Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
 
 Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
 
 Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            21/03/2024 16:22 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 16:22 Homologada a Transação 
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                                            20/03/2024 12:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723829-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO MUNIZ NAVARRO MESQUITA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar minuta de acordo.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            13/03/2024 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 14:36 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 14:36 Outras decisões 
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                                            12/03/2024 10:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            09/03/2024 21:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            06/03/2024 03:19 Publicado Certidão em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723829-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO MUNIZ NAVARRO MESQUITA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o ID 188071578. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
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                                            04/03/2024 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 12:28 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            21/02/2024 02:30 Publicado Certidão em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723829-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO MUNIZ NAVARRO MESQUITA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            16/02/2024 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 05:00 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 09:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/01/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            31/12/2023 02:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/12/2023 09:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/12/2023 02:47 Publicado Decisão em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 11:36 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 11:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/12/2023 04:06 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MUNIZ NAVARRO MESQUITA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 11:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            05/12/2023 02:47 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            04/12/2023 08:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 13:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/11/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 15:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/11/2023 08:07 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            28/11/2023 01:06 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 01:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 00:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            28/11/2023 00:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            28/11/2023 00:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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