TJDFT - 0725370-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:07
Outras decisões
-
09/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MAURA GOMES DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de RUTH MARIA CRUZ VAZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DANIELA GOMES DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725370-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA GOMES DE CARVALHO, MAURA GOMES DE CARVALHO, RUTH MARIA CRUZ VAZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 3.232,78, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DANIELA GOMES DE CARVALHO e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.232,78, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/02/2024 15:00
Outras decisões
-
18/02/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/02/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/02/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:01
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de RUTH MARIA CRUZ VAZ em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIELA GOMES DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MAURA GOMES DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MAURA GOMES DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de RUTH MARIA CRUZ VAZ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DANIELA GOMES DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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