TJDFT - 0703099-35.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 20:53
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:08
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca do acerto, ou não, da sentença, por indeferimento da petição inicial, em sede de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em razão da falta de interesse de agir e da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a comprovação da mora do devedor), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer omissão ou contradição na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
23/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
21/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:27
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
31/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
26/10/2023 07:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
20/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022380-86.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Bruno Jorge Cacador Rodrigues - ME
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2018 11:01
Processo nº 0733079-54.2023.8.07.0000
Ega - Administracao, Participacoes e Ser...
Debora da Silva Domingues
Advogado: Fernanda Pinheiro Pio de Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 18:28
Processo nº 0701586-22.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ionaria Lisboa da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:39
Processo nº 0708745-26.2018.8.07.0001
Kari Kari Alimentos LTDA - EPP
Supersaojoao Produtos Alimenticios LTDA ...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2018 12:25
Processo nº 0751237-12.2023.8.07.0016
Ana Lucia Gillet Lomonaco
Condominio Village Alvorada I
Advogado: Francisco de Assis Campos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 12:41