TJDFT - 0702545-64.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DARIO FRAZAO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702545-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO FRAZAO DA SILVA REQUERIDO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação do autor a fim de que informasse o atual endereço da ré, a possibilitar sua citação, por desconhecer o paradeiro da executada, o requerente postulou a citação do responsável pela empresa ré em diversos endereços ou outros meios cabíveis, cuja competência para processamento é de outras circunscrições, considerando os locais informados atraem a competência de outros Juizados, pois a demanda deve ser proposta no domicílio do réu.
Assim, tem-se por exauridas as tentativas de citação compatíveis com o procedimento sumaríssimo adotado, exsurgindo a necessidade de citação por edital.
Nesse passo, há de se dizer que o § 2.º do art. 18 da Lei 9.099/95 veda acitaçãoporeditalno procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
E dispõe o art. 51 da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto quando o prosseguimento do feito se mostrar incompatível com o rito.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
31/01/2024 11:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 10:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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26/12/2023 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 18:20
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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06/12/2023 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 14:24
Desentranhado o documento
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27/11/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702545-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO FRAZAO DA SILVA REQUERIDO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/12/2023 16:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
RAQUEL BIANCA ACHETTA TEOBALDO -
29/09/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 07:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
18/09/2023 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DARIO FRAZAO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702545-64.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO FRAZAO DA SILVA REQUERIDO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
24/07/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:36
Outras decisões
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14/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/07/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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