TJDFT - 0751024-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 21:56
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BALTAZAR DE MENDONCA E SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BALTAZAR DE MENDONCA E SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/08/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/06/2024 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751024-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BALTAZAR DE MENDONCA E SILVA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 12/06/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751024-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BALTAZAR DE MENDONCA E SILVA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751024-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BALTAZAR DE MENDONCA E SILVA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Nos termos consignados na decisão de ID 181740484, ao opor estes embargos, o embargado cadastrou como valor da causa o importe de R$ 1.000,00, tendo recolhido as custas sobre o referido valor (IDs 181641077 e 181641079).
Na emenda apresentada no ID 186406063, o embargante retificou o valor para o importe de R$ 159.459,94, ao argumento de ser equivalente ao suposto total de 8 parcelas objeto do contrato executado.
Ocorre que, da análise da inicial deste feito, observa-se que o autor suscita a a preliminar de prescrição da pretensão executiva, de modo que, nesse ponto, se vindica a extinção integral da execução, cujo valor da causa é de R$ 469.409,43.
Assim, tendo em vista que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido o qual, no caso em tela, equivale ao valor executado no feito principal, no importe de R$ 469.409,43, corrigi, de ofício o valor anotado nestes embargos.
Deixo de intimar o autor para comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares porquanto as custas comprovadas nos IDs 186406064 e 186406072 atingiram o valor máximo.
Lado outro, não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos e defiro o efeito suspensivo pleiteado, porquanto comprovada a garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC, mediante a penhora de ativos financeiros realizada no ID 168973600 dos autos principais, cuja cópia consta no ID 186406065destes embargos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos, assim como o efeito suspensivo ora conferido, a fim de obstar o levantamento da quantia penhorada.
Traslade-se ainda para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 11:54
Outras decisões
-
09/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702695-45.2023.8.07.0021
Daniel Gomes de Sousa
Victor Rodrigues de Menezes
Advogado: Thiago Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 01:22
Processo nº 0709160-04.2021.8.07.0001
Getulio Americo Moreira Lopes
Trianon Empreendimentos LTDA
Advogado: Marco Antonio Carvalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 15:48
Processo nº 0709160-04.2021.8.07.0001
Getulio Americo Moreira Lopes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 18:16
Processo nº 0709160-04.2021.8.07.0001
Getulio Americo Moreira Lopes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marco Antonio Carvalho de Souza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 13:15
Processo nº 0700210-45.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Comercial de Alimentos Dantas LTDA - ME
Advogado: Delma Araujo Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2017 14:37