TJDFT - 0749540-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:27
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:38:53.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
20/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:59
Outras decisões
-
28/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO A parte autora solicita retificação da diligência, corrigindo o endereço para “Olhos D'Água, FPSN, Chácara Farroupilha, Recanto Harmonia, Bairro Taquari, Lago Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71540-010 - última casa à direita na Rua da Cachoeira (do Córrego do Urubu - Lago Norte)”.
Em consulta aos Correios, observa-se que o CEP indicado é do logradouro/nome “SMLN ML Trecho 1” no bairro/distrito “Setor de Mansões do Lago Norte”.
Fica a parte intimada a confirmar ou retificar o endereço, devendo ainda individualizar a casa onde deve ser realizada a diligência, eis que “última casa à direita” não é uma localização precisa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido da parte autora ao ID 206795232.
Expeça-se mandado/AR de citação da ré, no endereço indicado na retro mencionada petição.
Contudo, intimo a requerente para recolher as custas da diligência, eis que apresentou novo endereço, além dos que localizados na decisão de ID 197001120, sob pena de revogação da concessão.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta e das demais diligências.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:47
Outras decisões
-
10/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei "ARs" NÃO cumpridos (ID 201821881 e 201821252), por estarem as partes ausentes.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do envio da carta precatória, em razão dos endereços não se encontrarem em comarca contígua.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:24:33.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:48:55.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
29/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:26
Outras decisões
-
13/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que promova a exclusão dos documentos mencionados no ID n. 190998578.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum - ID n. 190294811.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO Decisão Cumpra-se a determinação de redistribuição do feito exarada na decisão de ID 186043353.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:52
Outras decisões
-
01/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749540-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:04
Declarada incompetência
-
06/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703624-07.2024.8.07.0001
Kenya Dias Cesar
Associacao Brasileira de Educadores Lass...
Advogado: Tamara Monte Rodrigues de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 23:45
Processo nº 0704074-47.2024.8.07.0001
Wilson Ferreira Bandeira
Maria da Conceicao Pereira da Silva
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 11:01
Processo nº 0744489-61.2023.8.07.0016
Lago Franquias S.A
Matheus Lavocat de Queiroz Gomes
Advogado: Fernando Borges Moreira de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 11:37
Processo nº 0744489-61.2023.8.07.0016
Matheus Lavocat de Queiroz Gomes
Lago Franquias S.A
Advogado: Fernando Borges Moreira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 18:53
Processo nº 0704074-47.2024.8.07.0001
Wilson Ferreira Bandeira
Maria da Conceicao Pereira da Silva
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:48