TJDFT - 0701221-14.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:18
Outras decisões
-
10/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701221-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: FLAVIA ALEIXO DE ALMEIDA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a representação processual da parte executada, conforme habilitação constante dos autos originários.
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, conforme art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 12:51:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:52
Outras decisões
-
14/02/2024 18:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
-
14/02/2024 16:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/02/2024 16:17
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/02/2024 16:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
14/02/2024 16:16
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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