TJDFT - 0760107-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760107-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: DANIEL CAVALCANTE GAUCHE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em face de DANIEL CAVALCANTE GAUCHE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 190707799).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 07:06:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/03/2024 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760107-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: DANIEL CAVALCANTE GAUCHE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
No mais, designe-se nova data para conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, exclusivamente por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, whatsapp ou aplicativo similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, tendo em vista que se conhece o celular da referida parte ((61) 98115-9727).
Faça constar do mandado que a tentativa de citação do réu deverá ser realizada via aplicativo de mensagens e não por meio de ligação telefônica.
BRASÍLIA - DF, 9 de fevereiro de 2024, às 14:03:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-71 (REQUERENTE)
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09/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 18:32
Juntada de intimação
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11/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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