TJDFT - 0709230-78.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:20
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MAYARA FRANCO NOGUEIRA SOARES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
29/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709230-78.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA FRANCO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Certifique a secretaria do CJU, mediante a juntada do extrato BANKJUS pertinente, se existe algum valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito em favor da credora, considerando que após a intimação quanto ao alvará expedido sob ID 19439259, a parte exequente permaneceu inerte.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2024 07:16
Recebidos os autos
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18/02/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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29/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 14:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2018 14:34
Juntada de Certidão
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26/07/2018 14:28
Juntada de Certidão
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18/07/2018 20:03
Decorrido prazo de MAYARA FRANCO NOGUEIRA SOARES em 17/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 20:02
Decorrido prazo de MAYARA FRANCO NOGUEIRA SOARES em 17/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 04:23
Publicado Certidão em 11/07/2018.
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11/07/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2018 14:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2018 14:22
Juntada de Certidão
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09/07/2018 12:59
Expedição de Alvará.
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06/07/2018 05:28
Decorrido prazo de MAYARA FRANCO NOGUEIRA SOARES em 04/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 02:48
Publicado Certidão em 05/07/2018.
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04/07/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2018 15:16
Juntada de Certidão
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27/06/2018 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2018.
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26/06/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2018 23:21
Juntada de Certidão
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20/06/2018 16:55
Decorrido prazo de AVIANCA BRASIL em 19/06/2018 23:59:59.
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20/06/2018 16:55
Decorrido prazo de MAYARA FRANCO NOGUEIRA SOARES em 19/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 05:56
Publicado Sentença em 05/06/2018.
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04/06/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2018 14:23
Recebidos os autos
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01/06/2018 14:23
Julgado procedente o pedido
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30/05/2018 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/05/2018 18:51
Recebidos os autos
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29/05/2018 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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28/05/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/05/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 04:22
Publicado Decisão em 25/05/2018.
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25/05/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2018 14:19
Recebidos os autos
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23/05/2018 14:19
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2018 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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18/05/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 18:39
Recebidos os autos
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17/05/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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15/05/2018 12:44
Juntada de Certidão
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15/05/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 11:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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02/05/2018 11:48
Audiência Conciliação realizada - 30/04/2018 09:10
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27/04/2018 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/03/2018 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2018 21:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2018 02:12
Publicado Certidão em 16/03/2018.
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17/03/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 14:44
Recebidos os autos
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13/03/2018 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/03/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/03/2018 13:53
Audiência conciliação designada - 30/04/2018 09:10
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07/03/2018 13:52
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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07/03/2018 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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