TJDFT - 0742796-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/04/2024 10:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2024 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2024 16:23 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            15/04/2024 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 05:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/04/2024 05:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 12:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/04/2024 16:36 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
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                                            02/04/2024 03:29 Publicado Sentença em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação þPosto isso, em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
 
 Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 190005385, em favor da parte Autora (dados bancários – ID nº 190685806).
 
 Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
 
 Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            26/03/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 14:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2024 13:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/03/2024 01:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/03/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 02:54 Publicado Despacho em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação ÞVistos, etc.
 
 Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o depósito de ID nº 190005385 e forneça seus dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
 
 Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
 
 No mesmo prazo, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            18/03/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 15:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            16/03/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2024 00:46 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/03/2024 00:46 Transitado em Julgado em 07/03/2024 
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                                            14/03/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 03:34 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUZA VALENTIN em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 03:34 Decorrido prazo de LUIS FELIPE CABRAL PACHECO em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 03:34 Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/03/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 02:39 Publicado Sentença em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Dispositivo para publicação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento das quantias de:1) R$ 1.112,27 (mil, cento e doze reais e vinte e sete centavos), a título de reparação material pelo extravio da bagagem, corrigida monetariamente a partir evento danoso e acrescida de juros legais de mora a contar da citação; e 2) R$ 2.192,77 (dois mil, cento e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), a título de reparação material pelo retorno antecipado do voo, corrigida monetariamente a partir do evento danoso e acrescida de juros legais de mora a contar da citação; 3) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora a contar da prolação desta sentença.
 
 Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
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                                            15/02/2024 16:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/02/2024 15:48 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 15:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/01/2024 16:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            31/01/2024 16:35 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 16:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            29/01/2024 13:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            29/01/2024 10:26 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 06:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            12/12/2023 09:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/12/2023 17:21 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 06:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            02/12/2023 21:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/11/2023 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 02:39 Publicado Despacho em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            09/11/2023 16:52 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 18:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            30/09/2023 00:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/09/2023 05:37 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 11:04 Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 23:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            15/09/2023 23:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/09/2023 23:59 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/09/2023 14:49 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/09/2023 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2023 04:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/08/2023 18:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2023 16:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/08/2023 16:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/08/2023 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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