TJDFT - 0723793-88.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 09:04
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723793-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARTINS MOTA EXECUTADO: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por MARCO AURELIO MARTINS MOTA, em desfavor de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, devidamente qualificados.
Recebido o pedido executivo (ID 186518800), houve adimplemento voluntário da obrigação (ID 189446941).
O exequente dá quitação ao débito, requerendo o levantamento dos valores (ID 189453137).
Requerimento de levantamento de valores apresentado pela Auxiliar do Juízo ao ID 186486128. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta, restituindo-se aos executados os valores bloqueados.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Ainda, defiro o pedido da perita e determino o levantamento dos honorários periciais ainda disponíveis nos autos.
Expeça-se alvará eletrônico, independentemente de trânsito em julgado, em benefício do exequente, para levantamento do importe de R$ 13.540,89 (treze mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), mais respectivos acréscimos, conta judicial n. 1553194133 (ID 189456457, fl. 2), conforme dados bancários ao ID 189453137.
Ainda, expeça-se alvará eletrônico, independentemente de trânsito em julgado, em benefício da perita Alana Santos Pimenta, CPF *59.***.*10-04, para levantamento do importe de R$ 5.766,61 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), mais respectivos acréscimos, conta judicial n. 2841362749, conforme dados bancários ao ID 186486128.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:06:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
11/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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11/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723793-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARTINS MOTA EXECUTADO: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais.
Anotado.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 16:15:18.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 02 -
15/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:11
Deferido o pedido de MARCO AURELIO MARTINS MOTA - CPF: *99.***.*00-25 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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14/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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16/03/2021 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/03/2021 18:51
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:47
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2021 02:27
Publicado Sentença em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 22:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2021 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2021 16:56
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/01/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
17/01/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 19:08
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 13:06
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/11/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 21:05
Recebidos os autos
-
10/11/2020 21:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 06:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 19:30
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:07
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 00:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 22:05
Recebidos os autos
-
13/09/2020 22:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2020 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/09/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 17:53
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2020 19:24
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 03:17
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:46
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/12/2019 15:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/12/2019 02:50
Publicado Decisão em 04/12/2019.
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03/12/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 19:41
Recebidos os autos
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28/11/2019 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2019 01:00
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 18:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA SANTOS em 13/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 04:25
Publicado Decisão em 08/11/2019.
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07/11/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/11/2019 19:15
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
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31/10/2019 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 04:27
Publicado Decisão em 25/10/2019.
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24/10/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 18:55
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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22/10/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/10/2019 10:49
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2019 06:32
Publicado Certidão em 04/10/2019.
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04/10/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 20:39
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/08/2019 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2019.
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26/08/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 13:18
Recebidos os autos
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22/08/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
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21/08/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/08/2019 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2019 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2019.
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20/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 16:17
Recebidos os autos
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16/08/2019 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/08/2019 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/08/2019 18:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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15/08/2019 18:03
Juntada de Certidão
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15/08/2019 11:02
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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15/08/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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