TJDFT - 0000121-22.2011.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 17:22
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ELISANGELA KELI DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000121-22.2011.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA KELI DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foi expedido precatório em favor da exequente.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 181998359, via e-mail, visto que este processo ainda não estava inserido no PJe, quando da comunicação. (ID 188498741).
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, imediatamente.
Após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ELISANGELA KELI DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000121-22.2011.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA KELI DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Processo sentenciado com trânsito em julgado.
Foi expedido precatório para pagamento do valor devido pelo DF.
Contudo, não há informação de quitação.
Tendo em vista que se cuida de processo antigo cujo sistema de execução de precatório era distinto do atual, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação do requisitório, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento.
Prazo 5 dias.
Com o prazo, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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