TJDFT - 0705004-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOP LINE PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOP LINE PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
29/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/06/2024 19:27
Outras decisões
-
26/06/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/06/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:16
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705004-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIA REGINA DA MATA SILVA ALCOFORADO EMBARGADO: TOP LINE PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:18
Outras decisões
-
16/02/2024 14:18
em cooperação judiciária
-
13/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740026-92.2021.8.07.0001
Rodrigo Bezerra Correia
Paranaiba Transmissora de Energia S.A.
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:45
Processo nº 0740026-92.2021.8.07.0001
Paranaiba Transmissora de Energia S.A.
Rodrigo Bezerra Correia
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 16:14
Processo nº 0768302-20.2023.8.07.0016
Condominio Atrium Platine
Luciana Santos
Advogado: Rodrigo Melo Custodio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 15:21
Processo nº 0768302-20.2023.8.07.0016
Luciana Santos
Condominio Atrium Platine
Advogado: Rodrigo Melo Custodio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 15:33
Processo nº 0757478-02.2023.8.07.0016
Leticia Pereira de Morais
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 18:05