TJDFT - 0740026-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0740026-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral - 
                                            
17/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:17
Juntada de Petição de impugnação
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04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740026-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: RODRIGO BEZERRA CORREIA CERTIDÃO Promovida a penhora (ID 221461145), intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Como determinado, restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente. (documento datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
26/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 06:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:02
Deferido em parte o pedido de PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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05/09/2024 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740026-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: RODRIGO BEZERRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recusa do credor à proposta formulada no ID 205718581, o feito deverá prosseguir.
Antes de analisar o pedido de ID 206580169, cumpra-se decisão de ID 198799186 no tocante aos atos expropriatórios.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito - 
                                            
13/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:20
Outras decisões
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12/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740026-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: RODRIGO BEZERRA CORREIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral - 
                                            
17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:15
Outras decisões
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29/05/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
11/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2024 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
28/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
 - 
                                            
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2023 11:02
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 25/01/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2022 01:47
Publicado Sentença em 01/12/2022.
 - 
                                            
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
28/11/2022 20:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2022 20:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
 - 
                                            
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
 - 
                                            
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
27/09/2022 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2022 18:59
Indeferido o pedido de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (REU)
 - 
                                            
13/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
09/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2022 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
09/09/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
 - 
                                            
09/09/2022 13:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
09/09/2022 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
08/09/2022 00:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
 - 
                                            
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
 - 
                                            
04/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
 - 
                                            
15/06/2022 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
15/06/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
 - 
                                            
15/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2022 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
15/06/2022 10:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/06/2022 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
 - 
                                            
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
 - 
                                            
13/06/2022 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2022 17:52
Outras decisões
 - 
                                            
09/06/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
07/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
 - 
                                            
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
 - 
                                            
30/05/2022 14:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2022 14:35
Outras decisões
 - 
                                            
19/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
18/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
 - 
                                            
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
 - 
                                            
22/04/2022 07:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
 - 
                                            
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
 - 
                                            
08/03/2022 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/03/2022 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
 - 
                                            
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
 - 
                                            
03/03/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
03/03/2022 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/03/2022 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
 - 
                                            
03/03/2022 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
02/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
04/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
 - 
                                            
09/12/2021 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
 - 
                                            
06/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2021 20:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2021 20:22
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/12/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
 - 
                                            
03/12/2021 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
01/12/2021 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/11/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
30/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
 - 
                                            
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
13/11/2021 17:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
12/11/2021 17:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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