TJDFT - 0733078-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:37
Outras decisões
-
29/07/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:50
Outras decisões
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:44
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:36
Outras decisões
-
08/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:52
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:49
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
23/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:05
Suscitado Conflito de Competência
-
19/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2024 03:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 03:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
28/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:37
Outras decisões
-
24/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta os documentos de Num. 191853443 – Pág. ½ e Num. 176304638 – Pág. 1, intime-se a herdeira Luzia Santana Gonçalves para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos que comprovem sua filiação paterna, logo, sua condição de herdeira do inventariado. 2.
Intime-se, ainda, a inventariante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento externado na petição Num. 194036770 – Pág. 1.
Além disso, a inventariante deve trazer aos autos certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça do Trabalho e certidão negativa do SPC em nome do inventariado, visto que o documento de Num. 189452322 – Pág. 1/3 não atende ao que foi solicitado pelo juízo, eis que sequer indica o órgão pesquisado. 3.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 11:12:01.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:06
Outras decisões
-
19/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733078-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos faltantes, conforme exposto pelo inventariante (ID 189449482).
Após, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 12:11:33.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
03/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 1.a) Certidão negativa de tributos estaduais/distritais em nome do autor da herança e em relação aos imóveis inventariados; 1.b) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; 1.c) Certidões negativas dos cartórios distribuidores das Justiças do Distrito Federal e do Trabalho em nome do falecido; 1.d) Certidão negativa do SPC em nome do falecido; 1.e) Certidão negativa do Serasa em nome do falecido; 1.f) Esclarecer se já houve a quitação da promessa de venda anotada na matrícula dos imóveis inventariados (Num. 186637165 – Pág. 1, Num. 186637160 – Pág. 1), devendo, em caso afirmativo, juntar carta/declaração de quitação. 2.
Nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, cite-se a herdeira Luzia Santana Gonçalves, no endereço indicado na petição inicial (Num. 176300910 – Pág. 1/2), para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC).
Intime-se ela, ainda, para trazer aos autos cópia de sua certidão de nascimento ou casamento atualizada, contendo a averbação da filiação paterna, conforme documento Num. 186636691 – Pág. 1, Num. 186637151 – Pág. 1.
CEILÂNDIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 19:04:18.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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