TJDFT - 0705261-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 11:06
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:05
Outras decisões
-
30/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705261-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:39
Outras decisões
-
01/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705261-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO 1.
A emenda ID 190442082 não atende integralmente o quanto determinado no ID 186596192, pois faltou a juntada da cópia integral do demonstrativo de débito (planilha).
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que atenda a determinação, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705261-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REABILITASOM APARELHO AUDITIVOS E FONOAUDIOLOGIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO 1.Excluam-se os IDs 186561666, 186560238, 186561670, 186561671, 186561673, 186561675, 186561676, 186561659 e 186561661, pois juntados em duplicidade. 2.
Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia integral do demonstrativo de débito (planilha); b) cópia da certidão de penhora; c) cédula de identidade do subscritor da procuração acostada no ID 186561668; d) esclarecer quanto à tempestividade dos embargos, tendo em vista que o mandado de citação foi juntado em 28/12/2023 (ID 186561681); e) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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