TJDFT - 0702787-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
23/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO, JULIO CEZAR DE CARVALHO CERTIDÃO Findo o prazo de suspensão, intime-se o autor para requerer o que entender por direito, informando se o acordo foi integralmente cumprido. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO, JULIO CEZAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do compulso dos autos e do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos, verifico que o alvará expedido no ID 210289914 apenas contemplou o valor devido ao condomínio exequente, restando a necessidade de ser expedido o alvará de levantamento em favor do advogado do exequente, conforme determinado pela decisão de ID 207272120.
Expeça-se, portanto, alvará de levantamento em favor do advogado do condomínio exequente, nos moldes já delimitados pela decisão de ID 207272120.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento em relação aos depósitos efetivados após a decisão de ID 207272120, cujos dados bancários e proporções encontram-se informados na manifestação de ID 217151532.
Retornem os autos à suspensão ordenada.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO, JULIO CEZAR DE CARVALHO CERTIDÃO Intimo a parte ré para se manifestar acerca da petição de ID 210488287.
Suspenda-se o feito pelo prazo do pagamento acordado entre as partes. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO, JULIO CEZAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 916 do CPC e considerando a concordância do requerente (ID 199090887), defiro o pagamento parcelado do débito, tal como proposto pelo réu (ID 195869108).
Advirta-se o requerido de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos e o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento do processo e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos efetivados nos autos em favor da parte exequente, cujos dados bancários e proporções encontram-se informados na manifestação de ID 199090887.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 200383313) em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no termo de ID 202204815.
Suspenda-se o feito pelo prazo do pagamento acordado entre as partes.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o autor para requerer o que entender por direito, informando se o acordo foi integralmente cumprido, fazendo-se os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 195869108. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
27/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO, JULIO CEZAR DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
25/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO, JULIO CEZAR DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702787-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: ELIZABETH DALTRO SANTOS DE CARVALHO, JULIO CEZAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 186361006).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:03
Outras decisões
-
16/02/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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