TJDFT - 0750054-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 06:58
Baixa Definitiva
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03/04/2024 06:57
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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02/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DORIVAL DE SOUZA PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:36
Juntada de Ofício
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20/03/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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20/03/2024 15:03
Juntada de Ofício
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19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS.
INTERESSE AO PROCESSO.
MITIGADO.
DETERIORAÇÃO DO BEM.
CASO CONCRETO.
DEPOSITÁRIO FIEL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A regra legal é a de que bens apreendidos durante as investigações criminais e que ainda interessam ao processo não serão devolvidos antes do trânsito em julgado, conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, contudo deve ser levado em conta cada caso concreto. 2.
A restituição plena do bem, por certo, só deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, mas até lá, diante das condições pessoais do acusado, o veículo deve ser restituído a ele na qualidade de depositário fiel. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
17/03/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:28
Conhecido o recurso de DORIVAL DE SOUZA PEREIRA - CPF: *50.***.*40-30 (APELANTE) e provido em parte
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15/03/2024 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/03/2024 22:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
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06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de DORIVAL DE SOUZA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de DORIVAL DE SOUZA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 16:15
Desentranhado o documento
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21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750054-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: DORIVAL DE SOUZA PEREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Defiro o pedido de retirada do processo da sessão virtual para posterior inclusão em sessão presencial, haja vista o pedido de sustentação oral, devendo o douto advogado observar as normas regimentais quanto à obrigatoriedade de inscrição para a sustentação.
I.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
16/02/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:53
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
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16/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:03
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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23/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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